Trabalhista

Como calcular férias CLT em 2026: 1/3, abono e descontos

5 min de leitura

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas por ano, com um acréscimo de um terço sobre o valor normal do salário. Mas o quanto cai na conta depende de decisões que você toma antes de sair de férias: quantos dias tirar, se vende parte do período e se antecipa o 13º. Este guia mostra a conta completa, com os descontos de INSS e IRRF de 2026.

O que entra no cálculo das férias

Três elementos compõem o valor das férias:

  • Férias gozadas: os dias de descanso efetivamente tirados, pagos com o salário proporcional a esses dias.
  • Terço constitucional: um acréscimo de 1/3 sobre o valor das férias, garantido pela Constituição e obrigatório em qualquer situação.
  • Abono pecuniário: a venda de até 10 dias de férias ao empregador, também com o terço, mas isenta de INSS e IRRF.

Sobre as férias gozadas e o terço correspondente incidem INSS e IRRF, do mesmo jeito que sobre o salário normal. Já o abono pecuniário e seu terço não sofrem nenhum desconto, porque a lei trata essa venda como indenização, não como remuneração.

Quem quiser, pode ainda pedir a antecipação da primeira parcela do 13º salário (50% do salário bruto) junto com as férias. Esse valor entra à parte, sem desconto na hora, porque o ajuste do 13º completo acontece só no fim do ano.

Passo a passo do cálculo

  1. Divida o salário bruto por 30 para achar o valor do dia.
  2. Multiplique o valor do dia pelos dias de férias que serão gozados e acrescente 1/3.
  3. Se for vender dias (abono), multiplique o valor do dia pelos dias vendidos, acrescente 1/3 e não aplique nenhum desconto.
  4. Aplique INSS e IRRF de 2026 apenas sobre o valor das férias gozadas (nunca sobre o abono).
  5. Some férias gozadas líquidas, abono líquido e, se pedida, a antecipação do 13º.

Exemplo real

Salário bruto de R$ 3.000, sem dependentes, tirando 20 dias de férias e vendendo os outros 10 (abono pecuniário), sem antecipar o 13º:

ItemValor
Férias gozadas (20 dias) + 1/3R$ 2.666,67
INSS sobre as férias gozadasR$ 215,69
IRRF sobre as férias gozadasR$ 0,00
Férias gozadas líquidasR$ 2.450,98
Abono pecuniário (10 dias) + 1/3, isentoR$ 1.333,33
Total líquido a receberR$ 3.784,31

Repare que o IRRF ficou zerado mesmo com desconto de INSS: a redução da tabela de 2026 (Lei 15.270/2025) isenta quem tem renda tributável até R$ 5.000 no mês, faixa em que a maior parte de quem ganha até uns dois salários mínimos ainda se encaixa mesmo somando férias e terço.

E se tirar os 30 dias sem vender nada?

Mesmo salário de R$ 3.000, mas gozando os 30 dias inteiros:

ItemValor
Férias gozadas (30 dias) + 1/3R$ 4.000,00
INSSR$ 368,60
IRRFR$ 0,00
Total líquido a receberR$ 3.631,40

Comparando os dois cenários, vender 10 dias rendeu R$ 152,91 a mais de líquido, porque o abono escapa do desconto de INSS que incidiria sobre aquela fatia se ela fosse gozada. A vantagem financeira existe, mas fica sujeita a você realmente conseguir e querer descansar com menos dias.

Calcule com os seus valores

Informe seu salário, os dias de férias e de venda, e veja o detalhamento completo com os descontos de 2026:

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Erros comuns

  • Esquecer o terço no abono: o adicional de 1/3 também é devido sobre os dias vendidos, não só sobre os gozados.
  • Achar que o abono tem desconto: INSS e IRRF incidem só sobre as férias efetivamente gozadas, nunca sobre o abono pecuniário.
  • Vender mais de 10 dias: o limite legal do abono é 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dias em um período de 30.
  • Não considerar os dependentes no IRRF: cada dependente informado reduz a base de cálculo do imposto em R$ 189,59, o que pode zerar ou reduzir o IRRF devido.

Perguntas frequentes

Posso vender mais de 10 dias de férias? Não. O abono pecuniário é limitado a 1/3 das férias, o que dá no máximo 10 dias em um período padrão de 30.

O abono pecuniário paga INSS ou IRRF? Não. A venda de dias de férias é isenta dos dois descontos, tanto sobre o valor vendido quanto sobre o terço correspondente.

Dá para antecipar o 13º salário junto com as férias? Sim. O trabalhador pode pedir o adiantamento da primeira parcela do 13º (50% do salário) ao entrar de férias, informando o pedido ao empregador com antecedência.

Posso compartilhar a calculadora já preenchida com meus dados? Sim. A URL é atualizada automaticamente enquanto você digita, então basta copiar o endereço da barra ou usar o botão de compartilhar.

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