Como calcular o 13º salário em 2026 (1ª e 2ª parcela)
O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de novembro, e a segunda, com INSS e IRRF, até 20 de dezembro. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional aos meses de carteira assinada. Este guia mostra a conta de cada parcela, com um exemplo real.
Quem tem direito e como funciona a proporcionalidade
Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º, mesmo quem foi admitido no meio do ano. A regra é 1/12 do salário por mês trabalhado, e um mês só conta se o trabalhador ficou pelo menos 15 dias nele. Quem foi contratado até o dia 15 já garante o avo cheio daquele mês; depois disso, o avo só passa a contar no mês seguinte.
Sobre o valor total incidem INSS e IRRF, mas os dois impostos são cobrados de uma vez só, na segunda parcela. A primeira parcela é tratada como adiantamento e sai sempre líquida de desconto.
Passo a passo do cálculo
- 13º proporcional bruto: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
- 1ª parcela: metade do 13º bruto, paga até 30 de novembro, sem desconto.
- 2ª parcela: o restante do 13º bruto, menos INSS e IRRF calculados sobre o valor cheio, paga até 20 de dezembro.
- INSS: tabela progressiva de 2026, aplicada sobre o 13º bruto (não sobre o salário mensal).
- IRRF: tabela progressiva de 2026 sobre a base após o INSS e a dedução por dependente, já com a redução da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 5.000.
Exemplo real
Uma pessoa foi admitida em abril de 2026 com salário bruto de R$ 3.000 e nenhum dependente. Até dezembro, ela soma 9 meses trabalhados no ano.
| Item | Valor |
|---|---|
| 13º bruto (9/12 de R$ 3.000) | R$ 2.250,00 |
| 1ª parcela (até 30/11, sem desconto) | R$ 1.125,00 |
| INSS sobre o 13º bruto | R$ 178,19 |
| IRRF sobre o 13º bruto | R$ 0,00 (isento pela tabela de 2026) |
| 2ª parcela (até 20/12, já líquida) | R$ 946,81 |
| Total líquido recebido | R$ 2.071,81 |
Repare que o IRRF zerou porque a redução da Lei 15.270/2025 isenta quem tem renda tributável até R$ 5.000 no mês. Se essa mesma pessoa tivesse trabalhado o ano inteiro com o mesmo salário, o 13º bruto subiria para R$ 3.000, o INSS para R$ 248,60 e o IRRF continuaria zerado, resultando em R$ 2.751,40 líquidos.
Já para quem ganha mais, o IRRF entra na conta. Um 13º bruto de R$ 6.000 (salário de R$ 6.000 e ano completo) paga R$ 641,51 de INSS e R$ 397,83 de IRRF, fechando em R$ 4.960,66 líquidos, cerca de 17% a menos que o valor bruto.
Calcule com os seus valores
Informe seu salário, quantos meses trabalhou no ano e o número de dependentes para ver as duas parcelas e os descontos exatos:
Erros comuns ao calcular o 13º
- Achar que a 1ª parcela tem desconto. Ela não tem. INSS e IRRF incidem uma única vez, sobre o valor cheio, e são retidos inteiramente na 2ª parcela.
- Contar o mês errado na proporcionalidade. Quem foi admitido no dia 20, por exemplo, só começa a contar avo no mês seguinte, porque ficou menos de 15 dias no mês de admissão.
- Aplicar o INSS do salário mensal no 13º. A tabela é a mesma, mas a base de cálculo é o 13º bruto, não o salário do mês, então o valor do desconto muda.
- Esquecer que o 13º entra na declaração do Imposto de Renda como rendimento tributável separado, mesmo quando o IRRF retido na fonte foi zero.
Perguntas frequentes
Quem foi demitido antes de dezembro ainda recebe 13º? Sim, proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão. Em demissão sem justa causa, esse valor entra no cálculo das verbas rescisórias junto com férias e FGTS.
O 13º de quem ganha só um salário mínimo tem desconto? Tem INSS (a partir da primeira faixa da tabela), mas o IRRF costuma ser zero, já que a renda fica bem abaixo do teto de isenção de 2026.
Estagiário e MEI recebem 13º? Estagiário não tem direito por lei (a menos que o contrato de estágio preveja). MEI, por ser autônomo, também não recebe 13º, salvo se também tiver um vínculo CLT em paralelo.
Dá para simular o 13º de anos anteriores? A calculadora acima usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Para anos anteriores, os descontos seriam diferentes porque as faixas e a redução do IRRF mudam a cada ano.