Trabalhista

Como calcular o 13º salário em 2026 (1ª e 2ª parcela)

4 min de leitura

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira, sem descontos, até 30 de novembro, e a segunda, com INSS e IRRF, até 20 de dezembro. Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o valor proporcional aos meses de carteira assinada. Este guia mostra a conta de cada parcela, com um exemplo real.

Quem tem direito e como funciona a proporcionalidade

Todo trabalhador CLT tem direito ao 13º, mesmo quem foi admitido no meio do ano. A regra é 1/12 do salário por mês trabalhado, e um mês só conta se o trabalhador ficou pelo menos 15 dias nele. Quem foi contratado até o dia 15 já garante o avo cheio daquele mês; depois disso, o avo só passa a contar no mês seguinte.

Sobre o valor total incidem INSS e IRRF, mas os dois impostos são cobrados de uma vez só, na segunda parcela. A primeira parcela é tratada como adiantamento e sai sempre líquida de desconto.

Passo a passo do cálculo

  1. 13º proporcional bruto: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano.
  2. 1ª parcela: metade do 13º bruto, paga até 30 de novembro, sem desconto.
  3. 2ª parcela: o restante do 13º bruto, menos INSS e IRRF calculados sobre o valor cheio, paga até 20 de dezembro.
  4. INSS: tabela progressiva de 2026, aplicada sobre o 13º bruto (não sobre o salário mensal).
  5. IRRF: tabela progressiva de 2026 sobre a base após o INSS e a dedução por dependente, já com a redução da Lei 15.270/2025 para quem ganha até R$ 5.000.

Exemplo real

Uma pessoa foi admitida em abril de 2026 com salário bruto de R$ 3.000 e nenhum dependente. Até dezembro, ela soma 9 meses trabalhados no ano.

ItemValor
13º bruto (9/12 de R$ 3.000)R$ 2.250,00
1ª parcela (até 30/11, sem desconto)R$ 1.125,00
INSS sobre o 13º brutoR$ 178,19
IRRF sobre o 13º brutoR$ 0,00 (isento pela tabela de 2026)
2ª parcela (até 20/12, já líquida)R$ 946,81
Total líquido recebidoR$ 2.071,81

Repare que o IRRF zerou porque a redução da Lei 15.270/2025 isenta quem tem renda tributável até R$ 5.000 no mês. Se essa mesma pessoa tivesse trabalhado o ano inteiro com o mesmo salário, o 13º bruto subiria para R$ 3.000, o INSS para R$ 248,60 e o IRRF continuaria zerado, resultando em R$ 2.751,40 líquidos.

Já para quem ganha mais, o IRRF entra na conta. Um 13º bruto de R$ 6.000 (salário de R$ 6.000 e ano completo) paga R$ 641,51 de INSS e R$ 397,83 de IRRF, fechando em R$ 4.960,66 líquidos, cerca de 17% a menos que o valor bruto.

Calcule com os seus valores

Informe seu salário, quantos meses trabalhou no ano e o número de dependentes para ver as duas parcelas e os descontos exatos:

1ª parcela (até 30/nov)
2ª parcela (até 20/dez)
Total líquido
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Erros comuns ao calcular o 13º

  • Achar que a 1ª parcela tem desconto. Ela não tem. INSS e IRRF incidem uma única vez, sobre o valor cheio, e são retidos inteiramente na 2ª parcela.
  • Contar o mês errado na proporcionalidade. Quem foi admitido no dia 20, por exemplo, só começa a contar avo no mês seguinte, porque ficou menos de 15 dias no mês de admissão.
  • Aplicar o INSS do salário mensal no 13º. A tabela é a mesma, mas a base de cálculo é o 13º bruto, não o salário do mês, então o valor do desconto muda.
  • Esquecer que o 13º entra na declaração do Imposto de Renda como rendimento tributável separado, mesmo quando o IRRF retido na fonte foi zero.

Perguntas frequentes

Quem foi demitido antes de dezembro ainda recebe 13º? Sim, proporcional aos meses trabalhados até a data da rescisão. Em demissão sem justa causa, esse valor entra no cálculo das verbas rescisórias junto com férias e FGTS.

O 13º de quem ganha só um salário mínimo tem desconto? Tem INSS (a partir da primeira faixa da tabela), mas o IRRF costuma ser zero, já que a renda fica bem abaixo do teto de isenção de 2026.

Estagiário e MEI recebem 13º? Estagiário não tem direito por lei (a menos que o contrato de estágio preveja). MEI, por ser autônomo, também não recebe 13º, salvo se também tiver um vínculo CLT em paralelo.

Dá para simular o 13º de anos anteriores? A calculadora acima usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Para anos anteriores, os descontos seriam diferentes porque as faixas e a redução do IRRF mudam a cada ano.

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